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IRS Automático para Recibos Verdes em 2026: Quem Pode (e Como Aderir)

Por Mikael

A resposta rápida: depende do teu código de atividade, do teu estatuto fiscal e de onde vêm os teus rendimentos.

O IRS Automático para trabalhadores independentes existe há mais tempo do que a maioria das pessoas pensa. Está disponível para alguns contribuintes de Categoria B desde 2021. Mas a maior parte dos guias online continua a descrevê-lo como exclusivo de trabalhadores por conta de outrem, o que é incompleto. As condições são estritas, e a maioria dos expatriados ficará excluída de qualquer forma. Mas é útil saber exactamente porquê.

O que é o IRS Automático

É uma declaração de IRS pré-preenchida que a AT prepara com base nos dados que já tem: faturas emitidas, retenções na fonte, deduções registadas no e-fatura. Se a tua situação for suficientemente simples e a AT tiver todos os dados necessários, apresenta-te uma proposta diretamente no Portal das Finanças.

Não há formulários para preencher. Verificas os valores, confirmas, e a declaração fica submetida. O reembolso chega mais depressa do que com o Modelo 3 manual, em anos anteriores, quem submeteu em abril recebeu o reembolso em semanas.

O padrão: Categoria A

O caso base do IRS Automático são os trabalhadores por conta de outrem, Categoria A. A AT recebe os dados dos empregadores através das Declarações Mensais de Remunerações. Situação simples, dados completos, declaração automática faz sentido.

É precisamente por isso que a maioria dos artigos sobre IRS Automático descreve o regime como "para trabalhadores por conta de outrem." Estão a falar do caso mais comum, não do único.

A exceção de Categoria B: quando pode funcionar para recibos verdes

Trabalhadores independentes em regime simplificado podem qualificar, mas só se cumprirem quatro condições ao mesmo tempo.

Condição 1: Atividade registada na tabela do artigo 151.º do CIRS, exceto código 1519

A tabela do artigo 151.º do CIRS lista atividades profissionais específicas: arquitetos, médicos, advogados, engenheiros, técnicos de informática, contabilistas, consultores de gestão, e outros. Se a tua abertura de atividade usou um código dessa tabela, cumpriste o primeiro critério.

O código 1519 ("Outros prestadores de serviços") está explicitamente excluído. É o código catch-all para quem não se enquadra numa atividade específica da tabela. Muitos freelancers registaram-se com este código por parecer o mais abrangente. Para efeitos de IRS Automático, é o único que a AT exclui diretamente. Se tens 1519, vai direto para o Modelo 3.

Condição 2: Regime simplificado

Contabilidade organizada exclui automaticamente. O regime simplificado, rendimentos brutos anuais abaixo de €200.000, é condição necessária.

Condição 3: Todas as faturas emitidas pelo Portal das Finanças

Todas as faturas-recibo e recibos de 2025 têm de ter sido emitidos pelo Sistema de Recibos Eletrónicos do Portal das Finanças, não por software de faturação certificado externo. Se usaste uma aplicação de terceiros para emitir faturas durante 2025, não cumpres este critério.

Condição 4: Rendimentos exclusivamente em Portugal, residente fiscal durante todo o ano

Um único cliente fora de Portugal obriga ao Anexo J, o que exclui imediatamente o IRS Automático. O mesmo se aplica a quem não foi residente fiscal em Portugal durante todo o ano de 2025.

O que exclui independentemente das outras condições

Mesmo que cumpras as quatro condições acima, há situações que excluem diretamente:

  • Estatuto NHR ou IFICI: ambos exigem o Anexo L, tornando a declaração inelegível.
  • Mais-valias, rendimentos prediais ou rendimentos de capitais: adicionam categorias que o sistema automático não processa.
  • Deduções especiais: pensões de alimentos, dedução por deficiência, por ascendentes, dupla tributação internacional.
  • Dívidas fiscais não regularizadas a 31 de dezembro de 2024.
  • Englobamento de rendimentos tributados por taxas liberatórias: se optaste por incluir estes rendimentos no englobamento.

Como verificar no Portal das Finanças

Não há opt-in manual. Se cumprires as condições, a AT prepara a declaração e apresenta-a automaticamente quando acedes ao portal durante o período de entrega.

  1. Entra no Portal das Finanças com o teu NIF e senha ou Chave Móvel Digital.
  2. Vai a IRS → IRS Automático.
  3. O sistema verifica a elegibilidade automaticamente. Se não qualificares, redireciona-te para o fluxo do Modelo 3.
  4. Se a proposta estiver disponível, revê todos os valores com atenção: rendimentos declarados, retenções na fonte, deduções em Anexo H.
  5. Se os dados estiverem corretos, confirma. Se encontrares erros ou omissões, rejeita e preenche o Modelo 3 manualmente.

O prazo é o mesmo que para o Modelo 3: 1 de abril a 30 de junho de 2026.

Quando recusar mesmo sendo elegível

Ser elegível não significa que deves aceitar sem verificar.

Os dados pré-preenchidos estão errados. Se um cliente declarou um montante diferente do que faturaste (ou se há rendimentos que a AT não tem no sistema) a proposta está incorreta. Submeter uma declaração errada é responsabilidade tua, independentemente de ter vindo pré-preenchida.

Discordas do cálculo de despesas e encargos. No regime simplificado, a AT aplica a dedução automática do coeficiente. Se não concordas com os valores que a AT calculou para as tuas despesas e encargos, não deves aceitar o automático.

Tens deduções em Anexo H não capturadas. O IRS Automático preenche as deduções com os dados do e-fatura. Se não validaste as tuas despesas profissionais antes de 25 de fevereiro, ou se tens deduções que não passam pelo e-fatura, a declaração automática pode deixá-las de fora.

A regra geral: revê sempre os valores antes de confirmar. O IRS Automático não exime de erro, apenas reduz o trabalho de preenchimento.

O que mudou em 2026

A principal novidade da campanha de 2026 é a inclusão dos beneficiários do IRS Jovem com rendimentos de Categoria B no IRS Automático. Passa a ser possível indicar a opção pelo IRS Jovem no novo Quadro 3E.1 do Anexo B dentro do fluxo automático.

As regras gerais de elegibilidade para Categoria B não mudaram face a 2025.

Erros frequentes

Ir a IRS Automático sem verificar o código de atividade. Antes de começar, confirma qual o código CIRS com que estás registado na AT. Se for 1519, o automático não está disponível, vai diretamente para Entregar Declaração.

Aceitar o pré-preenchimento sem rever os rendimentos. A AT preenche com os dados que tem. Se houve um recibo verde que não ficou corretamente registado, ou uma retenção na fonte que está errada, o automático não corrige por si próprio.

Tentar IRS Automático com qualquer rendimento estrangeiro. Um único cliente fora de Portugal já obriga ao Anexo J. Não há forma de contornar isto, vai diretamente para IRS → Entregar Declaração.

Confundir "IRS Automático não disponível" com erro. Se o sistema te redirecionar para o Modelo 3, não é um erro técnico, é o sistema a indicar que a tua situação requer a declaração completa. É a situação normal para a maioria dos trabalhadores independentes.


Se precisas de ajuda com o Modelo 3 completo, o guia como fazer o IRS em Portugal cobre o processo passo a passo. Para entender o Anexo B campo a campo, há um guia detalhado para o regime simplificado.

Tens o comprovativo do ano passado e não sabes bem o que diz? O IRS declaration reader traduz cada campo, e serve como ponto de partida para perceber o que declaraste antes de começar este ano.

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